quarta-feira, 22 de junho de 2011

Assassino!

Muito me preocupo quando a sociedade, muitas vezes incitada por alguns repórteres e pela polícia, condenam de forma voraz pessoas suspeitas de terem praticado determinado delito.
Em alguns casos, pessoas se aglomeram em frente à delegacias e fóruns munidos de cartazes e outros aparatos, buscando uma oportunidade de, se possível, agredir o acusado, no afã de fazer justiça.
Nos meios de comunicação (jornais, rádios, telejornais, internet, etc.) são divulgadas várias versões do crime, com simulações da forma como os “criminosos” agiram, muitas vezes de forma friamente calculada, fazendo aflorar em nossos corações o desejo por justiça. Delegados super comprometidos com a função descrevem detalhes da ação dos acusados, levando-nos a ter “certeza” da autoria do crime, quando na verdade a função da polícia é apenas investigar o crime, colher provas e apurar os indícios de autoria, vou repetir: indícios (indicação, sinal, princípio de prova).
No entanto, é bom lembrar a existência do Princípio Constitucional da Presunção de Inocência, que diz: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (art. 5º, LVII da CF).
É bom lembrar também que eu ou você poderemos, em alguma situação, estar no local e hora errados, onde aconteça um crime do qual sejamos o principal suspeito de autoria. Nessa hora, vamos precisar, mas do que ninguém, do amparo do citado princípio, ao invés de uma multidão gritando: ASSASSINO! ASSASSINO! ASSASSINO!
Veja que, com esse pensamento, não estou querendo inocentar o Alexandre Nardoni e a Ana Jatobá, muito menos o Misael ou tantos outros. Por outro lado, não tenho nenhum direito, ou respaldo, para condená-los, pois não estava lá para ver o que aconteceu, não tive acesso às provas, ou indícios de prova, do crime, não sou advinho, não sei de nada de forma direta, mas apenas indiretamente, mediante aquilo que a imprensa me falou ou mostrou...
Somente o Poder Judiciário é que poderá proferir decisão condenando, ou inocentando, algum acusado, mediante os fatos e provas que lhe forem apresentados. Falando nisso, você chegou a ver os autos dos inquéritos e processos judiciais referentes aos casos da menina Isabella e da Advogada Mércia? Chegou ver os laudos periciais, os resultados das diligências, os depoimentos, os documentos, etc, etc, etc? E, se viu, chegou a uma conclusão fundamentada? Pode compartilhar conosco essa conclusão?...
Particularmente, eu me abstenho de fazer comentários sobre esses casos, seja para condenar ou absolver. Que a justiça se encarregue disso e, se ela falhar, que Deus, o Juiz infalível, possa decidir o que fazer.
Para finalizar, vale lembar o que foi dito em Mt. 7:1-2.

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